Agora, se você ministra aulas de Hidrodança, Dança Aeróbica, Powerdance, ou qualquer outra que se aproprie indevidamente da palavra “Dança”, quer como sufixo,quer como prefixo, na explicitação do nome "fantasia" saiba que os órgãos responsáveis por fiscalizar tais atividades ( que são concernentes à prática de condicionamento físico ) poderão exigir a imediata paralisação do seu trabalho, de vez que, estas, não são modalidades de Dança. Ou seja, você não estará amparado pela Lei Federal nº 6533 78, que outorga ao Bailarino ou Dançarino, o direito de exercer a sua profissão, dançando ou ministrando aulas de dança em cursos livres. Por oportuno, trancrevemos parte da sentença, que foi ajuizada por este Sindicato no Processo nº 2002.5101005605-7,que tramitou na 10º Vara Federal desta cidade (Rio de Janeiro) conforme abaixo:
”... Assim, carece o CONFEF de legitimidade para regrar e fiscalizar a atividade de professar-se dança, salvo quando a dança estiver sendo utilizada como instrumento para se chegar à finalidade de constituição ( educação ) física , segundo técnicas e métodos , os quais exigem – e apenas nesta hipótese há tal exigência – “ conhecimentos técnicos específicos “ ...”
“...Isto posto, julgo procedente a ação, em parte, declarando inexistir relação jurídica entre os profissionais de dança que não a utilizarem como instrumento de educação física, e o réu, condenando o CONFEF nas custas efetivamente dispendidas e em honorários advocatícios, ora fixados em dez por cento do valor da causa, atualizado monetariamente, nos termos do artigo 20 parágrafo 4º do CPC ,,,”
Importante destacar, que esta sentença não foi recorrida pelo CONFEF, uma vez que eram sabedores que não obteriam êxito em sua reforma. Todavia, em seus informativos induzem a sociedade a acreditar que foram vencedores, chegando a absurdamente mencionar, que o entendimento do Judiciário era favorável ao CONFEF.
Na eventualidade de uma pretensa fiscalização em seu local de trabalho, não se alterem: apenas comuniquem de imediato ao nosso Sindicato e se necessário , chamem uma autoridade policial.
(fonte: Sindicato dos Profissionais de Dança do Rio de Janeiro)
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